O mercado de jogo online em Portugal: regras do SRIJ e marketing para operadores licenciados

Jogo online em Portugal: 19 entidades licenciadas pelo SRIJ, domínio .pt obrigatório, IEJO de 8% e 25%, autoexclusão e o marketing que a Basher executa.

Resumo: Em Portugal, só entidades licenciadas pelo SRIJ podem explorar jogos e apostas online, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2015. A 6 de outubro de 2026, a lista oficial tem 19 entidades e 33 licenças, todas em sites .pt. O jogo é proibido a menores de 18 anos. A Basher trabalha apenas com operadores licenciados pelo SRIJ.

Portugal é um mercado regulado, pequeno em população e exigente na execução. O regulador é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), integrado no Turismo de Portugal. Aqui ganha quem chega com a conformidade resolvida e uma equipa que conhece o português de Portugal, não quem tem mais marcas. Esta página resume as regras que afetam o marketing, com ligação à fonte oficial de cada ponto, e explica como a Basher trabalha neste mercado. É informação geral, não aconselhamento jurídico.

Quem pode explorar jogo online em Portugal?

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Nas palavras do SRIJ, "apenas entidades licenciadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) estão autorizadas a explorar jogos e apostas online".

  • Quem se pode candidatar. Sociedades anónimas ou equivalentes com sede na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu; as sociedades estrangeiras precisam de sucursal em Portugal.
  • Prazo. As licenças são emitidas pela Comissão de Jogos por 3 anos, prorrogáveis por períodos iguais, e não há número limite de licenças.
  • Domínio .pt. É uma obrigação legal. O art. 28.º do RJO obriga cada entidade a ter um site "com o nome do respetivo domínio subordinado à identificação «.pt»", para onde são redirecionados todos os acessos a partir de Portugal (texto consolidado publicado pelo SRIJ).
  • Cauções. O SRIJ exige uma caução de 500 000 € e outra de 100 000 €, esta última para garantir o pagamento do imposto. As taxas de homologação e de licença foram atualizadas a 1 de março de 2026; por exemplo, a emissão ou prorrogação de uma licença de apostas desportivas à cota custa 14 481,10 €.

Quantos operadores estão licenciados hoje?

Na lista de entidades licenciadas do SRIJ, consultada a 6 de outubro de 2026, constam 19 entidades exploradoras, cada uma com o seu site .pt, e 33 licenças distintas (numeradas de 001 a 035, sem a 021 e a 022). As licenças cobrem apostas desportivas à cota e jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas, roleta, blackjack, póquer, bingo e outros). As mais recentes, n.º 033, 034 e 035, foram emitidas a 24 de julho de 2026 a duas novas entidades, segundo a notícia do SRIJ de 30 de julho.

O mercado continua a crescer: no 2.º trimestre de 2026, o SRIJ registou um aumento de 14,4% da receita bruta do jogo online face ao mesmo trimestre de 2025.

Como são tributados os operadores?

Os operadores pagam o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), liquidado mensalmente pelo SRIJ. Segundo a versão consolidada do RJO disponibilizada pelo SRIJ, com as alterações até à Lei n.º 2/2020:

VerticalBase do IEJOTaxa
Jogos de fortuna ou azar (casino)Receita bruta da entidade exploradora25% (art. 89.º)
Apostas desportivas à cotaMontante das apostas efetuadas8% (art. 90.º)
Apostas desportivas entre jogadores, quando a comissão é a única receitaComissões cobradas35% (art. 90.º, n.º 7)

As antigas escalas progressivas foram revogadas e as taxas são hoje fixas. A diferença de base pesa no plano de negócio: nas apostas desportivas, o imposto incide sobre o volume apostado, não sobre a margem, por isso um operador só de desporto deve modelar a margem líquida antes de investir em aquisição.

O que tem de mostrar o site de um operador licenciado?

O art. 30.º do RJO obriga o site a mostrar, entre outros elementos, "o logótipo e os contactos da entidade exploradora e da entidade de controlo, inspeção e regulação", a referência à licença, as proibições de jogar (incluindo a de menores), alertas contra o jogo excessivo e o direito de autoexclusão.

O jogo é proibido aos menores (RJO, art. 6.º), e o Código Civil, art. 122.º define que "é menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade".

Para confirmar se um site é legal, o SRIJ indica ao jogador que consulte a lista de entidades exploradoras licenciadas.

Como funciona a autoexclusão?

Segundo a página de autoexclusão do SRIJ, o jogador pode pedir a autoexclusão no site do operador onde joga ou na plataforma de autoexclusão do SRIJ.

  • Pedida no site de um operador, vale só para esse site.
  • Pedida na plataforma do SRIJ, vale para todos os sites licenciados em Portugal.
  • Pode ser por período determinado (mínimo de 3 meses) ou indeterminado.
  • O pedido para terminar antes do prazo só produz efeitos um mês depois.

Para o CRM, isto significa que nenhuma campanha de reativação pode chegar a um utilizador autoexcluído, e que as listas têm de refletir as suspensões e os cancelamentos de conta que a autoexclusão implica.

Como é que o SRIJ combate os sites ilegais?

Na página sobre o problema do jogo ilegal, o SRIJ descreve três ferramentas: notificações aos operadores ilegais para encerrarem a atividade, notificações aos ISP para bloqueio dos sites e participações ao Ministério Público. A exploração ilícita de jogo online "é punível com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias", e quem joga num site ilegal arrisca uma coima de 2 500 € a 25 000 €. Este controlo protege o investimento dos operadores licenciados: a procura não se perde tão facilmente para sites sem licença.

Que regras de publicidade se aplicam?

A publicidade de jogo é regulada pelo Código da Publicidade, art. 21.º, na redação dada pelo DL 66/2015 (resumo do SRIJ). Deve ser "socialmente responsável", não pode apelar ao ganho fácil nem sugerir sucesso ou êxito social, não pode dirigir-se a menores nem usá-los na mensagem, e é proibida a menos de 250 metros em linha reta de escolas. O SRIJ publica ainda um Manual de Boas Práticas à Publicidade de Jogos e Apostas.

Como é que a Basher trabalha em Portugal?

A Basher trabalha apenas com operadores licenciados pelo SRIJ e com candidatos com um processo de licenciamento documentado. Em Portugal, damos prioridade a cinco frentes:

  • Aquisição paga com governação criativa. Bibliotecas de criativos validadas antes de ir para o ar, com as mensagens de jogo responsável e a idade mínima em cada peça, e contas separadas por vertical.
  • Marca e patrocínio ligados ao futebol. O futebol continua a ser o principal veículo de marca para apostas desportivas.
  • SEO e conteúdo em português de Portugal. Escrito por editores locais, não adaptado do português do Brasil. Temas como apostas desportivas, casino online e métodos de pagamento são competitivos, mas rentáveis para quem tem licença.
  • CRM e ciclo de vida. Jornadas ligadas ao calendário do futebol português e às competições europeias, com reativação que respeita a autoexclusão.
  • Afiliação. Um ecossistema mais pequeno e profissionalizado, onde dominam acordos híbridos de CPA e partilha de receita.

Perguntas frequentes

O jogo online é legal em Portugal?

Sim, quando explorado por uma entidade licenciada pelo SRIJ ao abrigo do Decreto-Lei 66/2015 (RJO). Explorar jogo online sem licença é crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.

Quantas entidades têm licença do SRIJ?

A 6 de outubro de 2026, a lista oficial do SRIJ tem 19 entidades exploradoras e 33 licenças. As três mais recentes foram emitidas em julho de 2026.

Os sites licenciados têm de usar domínio .pt?

Sim. O art. 28.º do RJO obriga cada entidade exploradora a ter um site com domínio .pt e a redirecionar para ele todos os acessos feitos a partir de Portugal.

Qual é a idade mínima para jogar online em Portugal?

18 anos. O RJO proíbe o jogo online a menores, e o Código Civil define como menor quem ainda não completou dezoito anos.

Quanto pagam de imposto os operadores?

O IEJO é de 25% sobre a receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e de 8% sobre o montante apostado nas apostas desportivas à cota, segundo a versão consolidada do RJO publicada pelo SRIJ.

Como se pede a autoexclusão?

No site do operador (vale só para esse site) ou na plataforma de autoexclusão do SRIJ (vale para todos os sites licenciados). O período mínimo é de 3 meses, e também pode ser por tempo indeterminado.

A Basher trabalha com operadores sem licença em Portugal?

Não. Trabalhamos apenas com operadores licenciados pelo SRIJ e com candidatos com um processo de licenciamento documentado.

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